ADICIONAL DE 25% - Aposentadoria por Invalidez

ADICIONAL DE 25% - Aposentadoria por Invalidez

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez:

Quem Tem Direito de
Acordo com a Lei do INSS.

A aposentadoria por invalidez é paga ao segurado que comprovadamente for incapaz
total e permanente para o trabalho devido a problemas de saúde ou doenças graves.


A Lei 8213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social,
estabelece em seu artigo 45 o direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria
por invalidez para determinados beneficiários. Esse adicional é concedido em casos
específicos em que o aposentado necessita de assistência constante de outra pessoa para
as atividades diárias.


De acordo com a legislação, têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria por
invalidez os segurados que comprovem a necessidade de assistência permanente de um
cuidador ou familiar. Essa assistência deve ser indispensável para a realização das tarefas
básicas da vida cotidiana, como se alimentar, vestir, tomar banho, se locomover, entre
outras.


Para receber o benefício é necessário que o segurado faça um requerimento junto ao
INSS, com apresentação de documentos médicos que comprovem a necessidade de
assistência em tempo integral e permanente. O INSS avaliará cada caso individualmente
para determinar se o adicional é devido.


Em resumo, as pessoas que têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria por
invalidez, de acordo com a Lei 8213/1991 do INSS, são aquelas que comprovem a
necessidade de assistência permanente de terceiros para a realização das atividades
básicas do dia a dia. É importante ressaltar que a concessão desse adicional depende da
análise do INSS, que considerará a documentação médica apresentada pelo segurado e
a perícia que será realizada.


Dúvidas frequentes


O adicional de 25% é automático na aposentadoria por invalidez?
Em regra, há necessidade de fazer requerimento específico para o INSS, contudo, em
alguns casos específicos, pode acontecer que na própria perícia médica do INSS para
Aposentadoria por Invalidez, o perito avalie que a pessoa precisa dessa ajuda e, desse
modo, ela já começará a receber a aposentadoria com o respectivo adicional.


Precisa fazer nova perícia para receber o adicional de 25%?
Sim, é necessário passar por uma nova perícia médica do INSS para comprovar a
necessidade de receber os 25%, caso o adicional já não tenha sido concedido no mesmo
momento em que o INSS confere o seu direito à aposentadoria por invalidez.


Quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição tem direito ao benefício?
Não, o adicional de 25% é específico para aqueles que se aposentaram por invalidez e
que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para
atividades básicas do dia a dia.


Quem recebe mais de um salário do INSS tem direito ao adicional?
Sim, o valor do salário recebido pelo órgão previdenciário não é um critério para
determinar o direito ao adicional.


O adicional é incorporado ao valor da pensão por morte quando o aposentado que faz
jus falecer?
Não, o adicional cessará com a morte do aposentado.


Se você achou esta informação útil e esclarecedora, não hesite em compartilhá-la com
seus familiares para que todos possam estar cientes dos direitos previdenciários
disponíveis.

Texto elaborado por Pacheco e Reis - Advogados
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